Quem tem débitos com multas de trânsito conta com a facilidade de fazer o pagamento de forma parcelada, em até 18 vezes, através do cartão de crédito e débito. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) tem convênio com quatro empresas credenciadas, com condições de pagamento distintas.
É plausível parcelar, através do site e App da Emdec, todos os débitos que constam no Renavam do veículo: multas, IPVA, licenciamento e DPVAT. As condições e operadoras credenciadas poderão ser conferidas no site da Emdec, no endereço www.emdec.com.br/parcelamentomultas. A segunda via do boleto de pagamento pode ser emitida no site da Emdec, na seção “Consulta de Multas” (www.emdec.com.br/consultamultas), ou através do App, no ícone “Multas de trânsito”.
A opção através do parcelamento impede o protesto em cartório dos débitos com multas. No mês de janeiro de 2024, a Emdec deu começo ao protesto de multas em aberto, com início de um convênio firmado com os cartórios de protestos locais.
Entre as 416.002 multas efetivamente protestadas em cartório até meados de abril de 2025, 46.355 foram pagas, resultando na recuperação de R$ 11,83 milhões aos cofres públicos. A taxa de retorno é de aproxamadamente 11,06%. A arrecadação com multas de trânsito se reverte em ações de fiscalização, sinalização, planejamento da mobilidade urbana e educação de trânsito.
“Adotamos esse procedimento a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas. Na prática, o que estamos fazendo é a gestão responsável e eficiente dos recursos públicos. Com o valor que recuperamos, conseguimos investir, por exemplo, no reforço da sinalização de bairros, instalação de novos semáforos, implantação de ciclovias”, explica o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.
Como funciona a cobrança
O motorista infrator inadimplente recebe, por correspondência emitida através do Tabelião de Letras e Títulos, um boleto de pagamento, com o valor do débito principal protestado (multa) e das taxas próprias do cartório (emolumentos e despesas da intimação). Para impedir o protesto da dívida, o boleto deve ser pago até a data do vencimento.
Se optar através do parcelamento, o pagamento pode ser feito online, com início do código de barras. Também é plausível à operação de três das quatro empresas credenciadas, no edifício onde funciona o atendimento programado e o Pátio Municipal, na rua Antônio Manoel, 50, na Vila Industrial.
Depois de o vencimento do boleto e protesto da dívida, é plausível parcelar o valor principal do débito (valor da multa) em até 18 vezes, a depender da empresa credenciada. Já as taxas precisam ser pagas diretamente ao cartório, depois de três dias úteis do parcelamento, e existe acréscimo no valor original para cancelamento do protesto.
Persistindo a dívida, o débito conseguirá ser objeto de cobrança judicial, com aplicação de juros e correção monetária, além da incidência de honorários advocatícios.
Além de estar alinhada à recomendação do Tribunal de Contas, a medida atende a inquérito instaurado através do Ministério Público, que determina que sejam adotadas ações efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.
Com informações de RMC Urgente


