A Justiça considerou abusiva a greve anunciada através do Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste, que estava prevista para começar na próxima segunda, dia de retorno das aulas na rede municipal.
A decisão foi tomada no sábado através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e estima multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com responsabilização direta ao sindicato.
A paralisação havia sido anunciada como forma de protesto contra supostos descontos indevidos ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as férias dos servidores públicos. No entanto, o juiz de plantão Cláudio Teixeira Villar compreendeu que a greve tenta pressionar o município a mudar a interpretação da lei tributária, o que deve ser resolvido por via legal e não por paralisação de um serviço essencial.
Na ação, a Prefeitura argumentou que o movimento colocaria em risco o calendário escolar e prejudicaria o aprendizado de aproxamadamente 16 mil alunos da rede municipal. De acordo com a gestão, os lançamentos e descontos continuam rigorosamente a legislação vigente e já foram explicados ao sindicato em reuniões e documentos enviados ao Ministério Público do Trabalho.
Com a decisão judicial, as aulas retornam normalmente na próxima segunda em todas as etapas da rede municipal, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, nas 58 unidades escolares da cidade.
Com informações de Portal CBN


