O monitoramento da circulação de veículos de carga a contar da fiscalização eletrônica (radares) começa a valer na próxima segunda, 18 de agosto, em Campinas. A medida adotada através da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) mira na segurança viária e busca impedir ocorrências, sinistros (acidentes) e congestionamentos relacionados à circulação irregular de veículos de carga em regiões restritas.
A fiscalização será feita a contar de equipamentos já existentes na avenida Prestes Maia (sentido bairro – Centro), anterior à avenida Prefeito Faria Lima, e na avenida Brasil (sentido bairro – Centro), na altura da avenida Barão de Itapura. Serão autuados veículos com comprimento acima de 6,3 metros que estejam circulando nos horários de restrição e não tenham autorização de circulação válida através do Sistema Observa da Emdec.
Os locais onde os equipamentos estão posicionados antecedem pontos da área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, onde existe a restrição de circulação. Placas de sinalização instaladas através da Emdec indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga, com comprimento acima de 6,3 metros, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.
Número de 144 pontos de radares fica mantido
Ambos pontos já são usados para a fiscalização de veículos convencionais em relação à velocidade máxima permitida, avanço da fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres. Agora, a fiscalização vai incluir a circulação de veículos de carga.
Não houve, portanto, ampliação do total de radares ativos. Fica mantido o número de 144 pontos de fiscalização eletrônica em Campinas.
Como ocorre a fiscalização
Assim como ocorre na fiscalização de trânsito, as imagens são geradas pelos radares, que registram as placas dos veículos em situação irregular. Os registros são cruzados com o banco de dados de autorizações emitidas através do Sistema Observa. As autuações só serão processadas nos veículos que estiverem circulando sem autorização.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos através da regulamentação é infração média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Autorizações precisam ser solicitadas através do Sistema Observa
O transportador que deseja conseguir autorizações para circulação de veículos de cargas, pequenas obras, concretagem e mudanças em regiões restritas conta com o Sistema Observa da Emdec, disponível no endereço sistema.observa.app.br. Também é plausível baixar o App no celular gratuitamente pelas lojas virtuais Google Play, para quem tem celular Android; ou App Store, para os usuários do iPhone.
As autorizações obtidas por veículos de carga, mudanças, obras ou concretagem possuem a validade específica. No caso dos veículos que realizam mudanças, por exemplo, a liberação de circulação terá validade durante o momento de prestação do serviço, determinado através da autorização do Sistema Observa.
Podem circular nas regiões com restrição, sem a necessidade de autorização, os veículos de carga de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; de transporte de caçambas de entulho; de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo – GLP a granel. Nestes casos, a circulação é permitida nas regiões internas do Anel de Integração Engenheiro Rebouças e do Distrito de Nova Aparecida, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira; e das 6h às 9h, aos sábados.
O regramento sobre circulação em regiões restritas fica detalhado nas resoluções nº 79/2017 e 349/2019. Elas listam os tipos de serviços prestados por veículos de carga que podem pedir a Autorização para Circulação de Carga – ACC e a Autorização para Circulação de Morador – ACM (para acesso ao local de guarda do veículo).
Com informações de RMC Urgente


