Compartilhar
Com a profissionalização em redes sociais e altos ganhos, Receita Federal acentua a fiscalização sobre criadores de conteúdo.
O Brasil lidera o cenário global de influenciadores digitais no Instagram. Segundo uma pesquisa da Nielsen, divulgada através do portal Consumidor Moderno, já são mais de 500 mil brasileiros atuando como influenciadores na plataforma — o maior número do mundo. Com o crescimento da atuação profissional em redes sociais e os ganhos cada hora mais expressivos, muitos influenciadores ainda têm questionamentos sobre como declarar corretamente seus rendimentos.
A profissionalização do setor e o alto volume de receitas chamaram a atenção da Receita Federal, que acentuou a fiscalização neste segmento. Seja atuando como autônomos ou por intermédio de pessoa jurídica, é fundamental compreender as exigências da Receita para impedir multas, pendências ou até mesmo cair na malha fina.
“A atuação nas redes sociais como profissão exige o mesmo cuidado fiscal de qualquer outra atividade econômica. Muitos criadores ainda não se enxergam como empresários, o que pode levá-los a cometer erros involuntários na declaração. Por isso, é essencial tratar a gestão tributária com seriedade e buscar orientação especializada”, orienta o advogado tributarista Eduardo Galvão, que lista dez cuidados que todo influenciador deve ter com o imposto de renda para não cair nas garras do Leão.
- Obrigatoriedade de declarar: se a soma dos rendimentos no ano ultrapassar o limite definido através da Receita Federal, é obrigatório entregar a declaração — seja como pessoa física ou como sócio de empresa.
- Rendimentos de plataformas digitais e marcas: pagamentos recebidos de marcas (publicidade, parcerias, publis) e plataformas como YouTube, TikTok e Twitch precisam ser declarados, inclusive quando intermediados por agências ou pagos por empresas internacionais.
- Pessoa física x pessoa jurídica: influenciadores que atuam como MEI, EI ou via empresa LTDA precisam declarar conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.). Mesmo com CNPJ, a distribuição de lucros precisa ser informada na declaração da pessoa física.
- Despesas dedutíveis (para autônomos): quem age como pessoa física e utiliza o carnê-leão pode deduzir gastos relacionados à atividade — como equipamentos, internet, softwares, assessoria e produção — desde que devidamente comprovados.
- Carnê-leão e rendimentos mensais: autônomos que recebem de pessoas físicas ou do exterior precisam pagar todos os mêses o carnê-leão e importar essas informações para a declaração anual.
- Permutas e recebimento de produtos: produtos recebidos como forma de pagamento precisam ser inclusos como rendimentos, avaliados através do valor de mercado.
- Atenção à origem dos valores recebidos: transferências, depósitos ou PIXs sem origem clara — como os enviados por seguidores — podem levantar suspeitas e gerar indagações da Receita.
- Declaração de bens: a aquisição de bens de valor elevado, como imóveis, veículos ou equipamentos de produção, deve ser registrada na declaração, com a devida comprovação.
- Planejamento tributário: para quem tem renda recorrente e relevante, considerar a abertura de uma empresa pode representar economia tributária e maior segurança jurídica.
- Consultoria que tem especialização: diante da complexidade e da frequente atualização das normas fiscais, contar com direção jurídica e contábil que tem especialização faz toda a diferença para manter a regularidade e impedir surpresas.
Sobre o Granito Boneli Advogados
O Granito Boneli Advogados é um escritório estabelecido por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Disponibiliza assessoria jurídica personalizada e completa, projetada conforme com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo vários campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado através da ISO 9001, o escritório tem sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).
Imagens: Difusão – Foto abertura Souvik Banerjee no Unsplash
Mais em: GBA Advogados Associados e WGO Comunicação
Imagem: Difusão – Eduardo Rehder Galvão é sócio da área tributária do Granito Boneli Advogados.
Com informações de Revista Campinas


