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Julgamento deve ser retomado a começar de fevereiro de 2025.
Por ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi retomado na próxima quarta(18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida depois de pedido de vista do ministro André Mendonça.
Devido ao momento de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a começar de fevereiro de 2025.
Barroso votou através da responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes precisam retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Através da proposta, a medida deve ser tomada depois de as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Entretanto, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer depois de decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.
“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.
O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.
“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.
Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Conforme os ministros, as plataformas precisam retirar, depois de notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Conforme o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderão ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, depois de ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas depois de o não cumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada através do ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais através da criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado através do ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado através do Google.
Edição: Érica Santana
Imagem: Propaganda – Foto ©DRAGANA GORDIC/FREEPIK
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Com informações de Revista Campinas


