Crédito Foto: Rogério Capela
Prefeitura aderiu a convênio para extinção de ações cujo valor da dívida é menor do que custo do processo; medida não perdoa dívidas, mas abre possibilidades para novas formas de negociação
A Gestão Municipal assinou convênio com órgãos judiciais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu 8.746 ações de execuções fiscais da Prefeitura de Campinas. As ações extintas são referentes apenas ao momento de janeiro até 13 de agosto de 2024, segundo balanço divulgado através do TJSP. A medida faz parte de convênio assinado pela cidade com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado. Outras 80 cidades paulistas também aderiram.
As execuções fiscais são as ações judiciais abertas através do Poder Público para exigir tributos que não foram pagos e foram cadastrados no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. No Estado de São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões). A maior parte delas, no entanto, cobra dívidas com valores menores do que o próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, conforme estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.
Em Campinas, a Secretaria Municipal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Município já trabalham para dar começo à reconhecimento dos processos com valor menor que R$ 10 mil e passíveis de extinção para gestão de uma execução fiscal efetivo. A medida é realizada a contar do Protocolo de Execução nº 01, vinculado ao Termo de Cooperação Técnica assinado através da cidade no mês de maio. “A finalidade deste trabalho é trazer maior recuperação da dívida ativa, ao mesmo tempo em que se incentiva a desjudicialização das cobranças, facilitando o acerto dos débitos pelos contribuintes hoje inadimplentes com os tributos e multas municipais”, explicou o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto.
Com a resolução do CNJ, tomada a contar de julgamento do tema através do Supremo Tribunal Federal, o TJSP, ao tomar conhecimento para julgamento em 1º ou 2º grau de execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil, já passou a aplicar a decisão, levando à extinção dessas ações.
“Esse acordo é importante porque permite agilizar os procedimentos para extinguir execuções fiscais que não trouxeram resultados úteis ao município. São ações em que não foi possível recuperar o valor cobrado e/ou em que os processos se mostraram mais custosos do que o benefício pretendido”, afirmou o secretário.
Segundo Panutto, é importante destacar que a extinção de uma execução fiscal não significa que a dívida foi perdoada ou que houve renúncia de receita. “A dívida seguirá aberta no sistema e o Município continuará cobrando, no entanto por outros meios, como cartas de cobrança, protesto do devedor em cartório, anotação da existência da dívida nos cartórios de registro de imóveis, ofertas de parcelamento, entre outras.
Execução Fiscal Efetivo
Campinas fica entre os municípios paulistas que aderiram aos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) contemplando o programa Execução Fiscal Efetivo. A iniciativa tem o objetivo de extinguir em torno de 2 milhões de processos de execução fiscal no estado até maio de 2025. Baseia-se no julgamento do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas publicações da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria nº 2.738/24 do TJSP.
Conforme os acordos assinados por Campinas, conseguirão ser extintos os processos cuja dívida seja menor a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil existe mais de um ano e sem citação do devedor; ou sem movimentação útil existe mais de um ano e sem bens penhoráveis.
Além do que, os municípios que aderiram ao programa se comprometeram a abrir novas execuções fiscais na Justiça somente quando já tiverem esgotado todas as tentativas de cobranças administrativas. Entre elas, estão utilizar meios como protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (parcelamento da dívida ou desconto); solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
Com informações de O Regional


