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Campinas ocupa hoje uma posição estratégica na saúde pública brasileira. Com aproximadamente 1,2 milhão de habitantes e uma rede que atende não unicamente seus moradores, mas pacientes de dezenas de municípios da Área Metropolitana de Campinas, o município convive todos os dias com o desafio de equilibrar uma demanda crescente por consultas, exames, cirurgias e atendimentos especializados. Ao mesmo tempo, investimentos do Governo Federal por intermédio do Novo PAC Saúde e recursos provenientes de emendas parlamentares representam uma oportunidade importante para ampliar e modernizar essa estrutura. Entretanto, mais do que defender recursos, o verdadeiro desafio fica em assegurar que eles sejam planejados, executados e fiscalizados de forma eficaz.
Essa realidade local reflete uma discussão nacional. Nos últimos anos, a saúde consolidou-se como uma das regiões prioritárias do orçamento público brasileiro. O aumento dos investimentos federais, a expansão da atenção básica e os novos programas voltados à infraestrutura hospitalar demonstram um esforço importante para amplificar o Sistema Único de Saúde. No entanto, o simples aumento das despesas não preserva, por si só, melhores serviços. O povo mede o sucesso da política pública através da redução das filas, através do acesso aos remédios, através da rapidez dos exames e através da qualidade do atendimento recebido.
É justamente neste ponto que a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal deixam de representar unicamente normas jurídicas para se tornarem instrumentos importantes da gestão pública. O próprio artigo 1º da Lei Complementar nº 101 estabelece que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”.
Essa talvez seja uma das maiores lições proporcionadas através do estudo da legislação financeira brasileira. Responsabilidade fiscal não significa impedir investimentos ou diminuir políticas públicas. Através do contrário. Significa criar condições para que elas sejam sustentáveis, contínuas e capazes de produzir resultados concretos para o povo. Na saúde, planejar adequadamente o orçamento pode representar a diferença entre a abertura de novos leitos, a contratação de profissionais, a aquisição de equipamentos ou, simplesmente, a continuidade de um serviço essencial.
Essa visão encontra respaldo no pensamento do economista chileno Carlos Matus, um dos maiores estudiosos do planejamento governamental. Para ele, governar significa transformar intenções em capacidade real de execução. Em outras palavras, boas políticas públicas não dependem unicamente de vontade política, mas da capacidade administrativa de organizar prioridades, prever riscos e usar os recursos disponíveis de maneira eficaz. A Lei de Responsabilidade Fiscal caminha exatamente nesta direção ao exigir planejamento, transparência, equilíbrio entre receitas e despesas e permanente controle da gestão pública.
Em cidades como Campinas, onde hospitais como o Hospital de Clínicas da Unicamp, o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e o Hospital Ouro Verde atendem milhares de pacientes todos os meses, essa lógica torna-se ainda mais evidente. O crescimento populacional, o envelhecimento do povo e o aumento das doenças crônicas pressionam continuamente o sistema público. Neste cenário, cada investimento precisa estar integrado ao planejamento orçamentário para que produza benefícios permanentes e não unicamente respostas momentâneas.
Ao mesmo tempo, o fortalecimento da saúde pública depende da atuação coordenada entre União, Estados e Municípios. O Governo Federal tem papel decisivo ao ampliar programas de financiamento e infraestrutura, mas cabe aos gestores locais transformar esses recursos em serviços efetivos. A construção de novas unidades, a ampliação da atenção que tem especialização e a modernização da rede apenas alcançam seus objetivos quando seguidas de gestão responsável, controle dos gastos e comprometimento com a eficiência administrativa.
Por isso, discutir saúde pública exige discutir planejamento fiscal. A Lei nº 4.320 coordena a elaboração e a execução do orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os mecanismos necessários para defender equilíbrio, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos. Mais do que regras contábeis, ambas representam instrumentos que possibilitam transformar investimentos em atendimento, orçamento em política pública e recursos financeiros em qualidade de vida.
Afinal, o cidadão que procura uma unidade de saúde não espera encontrar unicamente um orçamento aprovado. Ele espera encontrar médicos, remédios, exames disponíveis e atendimento digno. E, muitas vezes, é justamente a boa gestão fiscal, construída muito antes da abertura das portas de um hospital, que torna esse direito constitucional uma realidade.
Sobre as fontes:
Humberto Tobé é Pós-Graduado em Gestão da Saúde Pública, trabalha na interlocução com prefeitos, vereadores, gestores municipais e representantes da área da saúde, das cidades paulistas.
Fatima Crhistine é mestranda em Políticas Públicas através da Universidade Católica de Brasília (UCB), graduada em Economia e Pedagogia, com pós-graduação em Educação Parental e Socioemocional.
Imagens: Propaganda Foto de Adam Śmigielski no Unsplash
Mais em: TKS Comunicação
Com informações de Revista Campinas



