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Ministério esclarece que catadores terão isenção total.
Por WELLTON MÁXIMO – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
O setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a reforma tributária do consumo, esclareceu quinta-feira agora(29) o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a nova legislação assegura neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários e amplia benefícios fiscais durante da cadeia produtiva, afastando o risco de perda de atratividade econômica do setor.
Em informe, o ministério explicou que a reforma tributária tem como um dos principais pontos a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No sistema atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo e gerando acúmulo em cascata durante da cadeia, quando o imposto pago se transforma em custo sem possibilidade de recuperação.
Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso quer dizer que empresas conseguirão desfrutar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.
Correção de distorções
O Ministério da Fazenda destacou distorções provocadas através da tributação atual sobre materiais reciclados. A suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional. Isso, explica a Receita, na prática, anula o benefício porque o comprador perde o direito ao crédito.
No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), imposto cobrado pelas cidades, não existe recuperação de créditos em nenhuma hipótese, elevando o custo dos serviços. Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.
Isenção
Com a reforma, esclarece a Fazenda, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão absolutamente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores desses materiais conseguirão gerar e recuperar créditos tributários, defendendo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia.
Esse mecanismo será viabilizado com o auxílio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado através da reforma. O modelo elimina o chamado efeito cascata, a incidência de imposto sobre imposto, e diminui custos durante do processo produtivo.
Instituída através da Emenda Constitucional 132, promulgada no mês de dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, fica entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário.
Edição: Aline Leal
Imagem: Propaganda – Foto ©RECICLA LATAS
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Com informações de Revista Campinas


