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Foram recebidas 542 inscrições; desse total, 413 foram consideradas habilitadas e 129 inabilitadas.
O Ministério da Cultura (MinC) postou quinta-feira agora (31) o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital de Patrocínio sob a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias . A relação das candidaturas habilitadas e inabilitadas pode ser consultada aqui .
Das 542 inscrições recebidas, 413 foram consideradas habilitadas, ou seja, apresentaram a documentação conforme as exigências do certame. As 129 rádios inabilitadas têm até a próxima segunda-feira (4/11) para fazer, no Mapa da Cultura , o pedido de recurso, contendo as justificativas através da discordância do resultado preliminar, de forma clara e objetiva.
O edital foi lançado em 12 de setembro no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) para atender veículos previamente cadastrados através da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), parceria na realização dessa iniciativa inédita de apoio a rádios comunitárias.
“Este edital é um passo significativo para fortalecer a integração das redes de pontos e pontões de cultura com a rede das rádios comunitárias. Este movimento estabelece um novo marco para a Política Cultura Viva, reafirmando o papel da comunicação e a relevância das rádios comunitárias como vozes essenciais para a diversidade cultural e a difusão do protagonismo das comunidades”, acrescentou Márcia Rollemberg, secretária de Cidadania e Diversidade Cultural.
Cada emissora contemplada receberá um valor bruto de R$ 2.466,09. Em contrapartida, necessitarão contribuir com a difusão da Política Nacional de Cultura Viva , que existe 20 anos promove a valorização, o reconhecimento e o fomento de entidades, coletivos e agentes que fazem a cultura ocorrer em suas comunidades. Hoje, a PNCV já contabiliza mais de seis mil pontos e pontões de cultura no Cadastro Nacional.
De acordo com o edital, as rádios contempladas necessitarão veicular através do menos dez mensagens com foco no fortalecimento e articulação da rede Cultura Viva nos territórios, com 60 segundos cada. Os veículos ficarão responsáveis através da gravação e transmissão de áudios, baseado no conteúdo definido através do Ministério da Cultura.
Recursos para Inabilitação
As principais razões para a inabilitação de rádios comunitárias cadastradas neste edital foram:
Registro da Rádio Comunitária: A rádio comunitária não consta na Portaria SE/Secom/PR Nº 2, de 15 de maio de 2024, ou seu CNPJ é diferente daquele postado na portaria. No caso de divergência de CNPJ, a rádio conseguirá apresentar uma correção ao submeter o recurso.
Problema com a Declaração Conjunta: A declaração deve ser rubricada e assinada através do representante legal da rádio comunitária e anexada. Caso a inabilitação ocorra por esse motivo, a rádio conseguirá incluir o documento no momento do recurso.
Ajuste do Plano de Trabalho: O plano de trabalho deve apresentar de forma expressa o que estima no objeto do edital – que trata da veiculação de informações que divulguem a Política Nacional de Cultura Viva, valorizem e fortaleçam as culturas tradicionais e populares, a cidadania e a diversidade cultural brasileira – assim como o número de inserções a serem veiculadas, conforme o item 4.2 do edital. As rádios comunitárias contempladas precisam fazer através do menos 10 inserções de 60 segundos cada, propagando a Política Nacional Cultura Viva e solidificando a rede de pontos e pontões de cultura nos territórios. A rádio conseguirá ajustar o plano de trabalho ao submeter o recurso.
Inscrição Duplicada: Em caso de inscrição duplicada, foi considerada válida exclusivamente o cadastramento mais recente.
Próximos passos
Instrui-se que as candidaturas habilitadas já consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências e se preparem, desse jeito, para a próxima etapa do edital: assinatura do Termo de Execução Cultural.
Depois de a celebração da parceria, as rádios habilitadas vão receber as mensagens, a vinheta e o cronograma com o momento de difusão da PNCV. Os recursos serão depositados, via desembolso único, em conta bancária especificamente indicada através da rádio comunitária, que será isenta de tarifas bancárias, caso seja aberta em instituição financeira pública. Exclusivamente as entidades regulares nos sistemas de cadastro listados no item 9.2 do edital receberão o valor.
No fim do processo, as rádios contempladas necessitarão enviar, ao Ministério da Cultura, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, como comprovação da transmissão.
Imagem: Propaganda – Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil.
Mais em: Ministério da Cultura e Agência.GOV
Com informações de Revista Campinas


