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Especialistas e entusiastas se reúnem em São Paulo para debater os impactos da decisão do STF e esclarecer questionamentos sobre o porte e cultivo para uso pessoal.
Nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2024, São Paulo será palco de uma discussão central sobre a descriminalização da maconha durante a 2º edição da ExpoCannabis Brasil. O acontecimento ganha relevância diante da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, levantando muitas questionamentos e debates. Especialistas e entusiastas se unirão para esclarecer o que mudou e quais são as novas diretrizes legais. A questão é o que pode e o que não pode com início de agora?
A recente decisão do STF determinou que indivíduos flagrados com quantidades consideradas para uso pessoal, até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, não serão mais processados criminalmente. Na prática, isso significa que deixa de ser submetido a um processo criminal aquele que é abordado por alguma autoridade com essa quantidade da substância.
Cabe destacar que o acórdão do julgamento ainda não foi postado, de forma que ainda restam lacunas quanto a procedimentos de forças policiais e do Judiciário. Apesar da descriminalização do porte para uso pessoal, por exemplo, consumir a substância em locais públicos continua sendo uma infração sujeita a penalidades administrativas.
Se existir elementos que caracterizem que a pessoa está, na verdade, comercializando a droga, ela pode, sim, ser apreendida. É o caso, por exemplo, de quem portar até 40g, mas as tiver acondicionado em pequenos pacotes porcionados e com registros de vendas. Não significa, entretanto, que de forma automática quem portar quantidade superior será considerado traficante: também nesta hipótese, se os elementos apontarem que a droga seja para consumo próprio, o indivíduo não pode ser enquadrado como traficante.
De acordo com o advogado e sócio do escritório Melo Mesquita, Rodrigo Mesquita, a fixação de critérios é, de qualquer forma, um passo importante. “O principal avanço introduzido por essa decisão é que o Brasil passa a ter um referencial claro para evitar que a diferenciação entre quem é usuário e quem é traficante se dê, como ainda ocorre muito no país, a partir de critérios socioeconômicos e raciais”, afirma.
A questão do cultivo de maconha para uso pessoal ainda é complicada, mas o limite de seis plantas pode resguardar os direitos de pacientes que plantam para cuidar da própria saúde. “Há um ganho em respeito aos direitos fundamentais dos usuários e, sobretudo, maior segurança a cultivadores, que não estarão sujeitos à jurisdição penal em caso de terem em casa até 6 plantas”, comenta Mesquita.
A decisão do STF reflete um movimento global de reavaliação das políticas de drogas, onde vários países têm adotado abordagens mais liberais em relação ao uso pessoal de maconha. O Brasil, ao descriminalizar o porte, busca alinhar-se com tendências internacionais que priorizam a saúde pública e a redução de danos ao invés da criminalização de usuários.
A descriminalização da maconha para uso pessoal pode ter vários impactos positivos. Diminui a sobrecarga do sistema judicial, permite um foco maior em crimes mais graves e pode diminuir o estigma associado ao uso da substância. Contudo, também exige uma abordagem cuidadosa para impedir que a descriminalização seja interpretada como uma liberalização total, o que poderia gerar conflitos com outros aspectos da legislação e da convivência social.
ExpoCannabis
A ExpoCannabis Brasil 2024 será uma oportunidade crucial para discutir esses e outros temas. O acontecimento falará com a participação de especialistas, incluindo advogados, médicos, pesquisadores e ativistas, que debaterão os impactos da decisão do STF e explorarão caminhos para a regulamentação futura da maconha no Brasil.
Imagens: Difusão – Foto abertura Budding . no Unsplash
Mais em: ExpoCannabis Brasil 2024 e Rojas Comunicação
Fonte: Revistacampinas


